Muitas pessoas relataram problemas na sincronização de seus relógios com os servidores de horário da Internet, especialmente o time.windows.com, que parece ter muitos problemas com o tempo de atividade. Vamos passar por algumas soluções para corrigir esse problema.
O erro que você normalmente obterá é “Ocorreu um erro enquanto o Windows estava sincronizando com o time.windows.com. Esta operação retornou porque o período de tempo limite expirou.”
Alterando o servidor de horário
Você pode alterar o servidor de horário padrão clicando com o botão direito do mouse no relógio e, em seguida, escolha Ajustar data / hora no menu.
pool.ntp.org | Endereço do pool NTP |
time-a.nist.gov | NIST, Gaithersburg, Maryland |
time-b.nist.gov | NIST, Gaithersburg, Maryland |
time-a.timefreq.bldrdoc.gov | NIST, Boulder, Colorado |
time-b.timefreq.bldrdoc.gov | NIST, Boulder, Colorado |
Você pode encontrar uma lista mais longa aqui: https://tf.nist.gov/service/time-servers.html
Alterar o intervalo de atualização padrão
Se o seu relógio está constantemente fora de sincronia, embora diga que a sincronização foi bem-sucedida, o problema pode ser que o computador está perdendo tempo devido a um problema no relógio do sistema. Uma solução alternativa nesta instância é alterar o cliente NTP para atualizar com mais freqüência.
Abra o regedit.exe pela caixa de pesquisa do menu Iniciar e localize esta chave de registro:
HKEY_LOCAL_MACHINESYSTEMCurrentControlSetServicesw32timeTimeProvidersNtpClient
Clique duas vezes na tecla do lado direito para SpecialPollInterval
Eu não recomendaria configurar isso para menos de 4 horas, ou seu computador pode ser banido pelos servidores de horário.
Alterar as configurações do seu firewall
Eu não tenho uma captura de tela para você aqui, mas os firewalls de terceiros costumam bloquear os servidores de horário, fazendo com que a sincronização não funcione corretamente. Se você estiver usando o McAfee ou outro firewall, precisará usar o utilitário de configuração para desbloquear o acesso ao NPT na porta UDP 123.